1. O objeto deste contrato de prestação de serviços educacionais é a contratação para o curso assinalado no requerimento de matrícula, a ser executado no período indicado e exclusivamente para as aulas a serem ministradas no primeiro semestre do ano de 2026.
Parágrafo único: As aulas serão ministradas de acordo com as normas do Instituto - ILDV, ficando o CONTRATANTE sujeito às normas do CONTRATADO.
2. O objeto deste contrato terá duração de um (01) estágio e carga horária de 45 horas, na forma especificada na cláusula primeira.
3. A contraprestação pecuniária a ser suportada pelo CONTRATANTE, referente aos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO, constitui-se em semestralidade e será paga integralmente pelo CONTRATANTE, no valor e na forma especificada no requerimento de matrícula.
Parágrafo único: O pagamento será efetuado, quando pago à vista, com cartão de débito ou crédito, dinheiro, transferência bancária, ou em cartão de crédito, nos casos de parcelamentos.
4. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, devendo comunicar esta posição, tempestivamente, na sede do Instituto – ILDV.
§ 1°. Se a rescisão ocorrer antes do início das aulas, será feita a devolução do valor do curso, descontado a multa de 20% sobre este valor.
§ 2°. Se a rescisão ocorrer após o início das aulas, será feita a devolução referente aos meses já pagos e ainda não cursados, descontado a multa de 10% sobre este valor.
5. O presente instrumento é celebrado sob a égide das normas aplicáveis aos contratos desta natureza insertas no Código Civil/2002 e, observância ao regramento do Código de Defesa do Consumidor.
Você deve aceitar os termos para continuar.